Acontecendo sem a necessidade de autorização familiar, a internação compulsória está em conformidade com o artigo 9º da lei 10.216/01, onde fica estabelecida a possibilidade de internação com determinação do juiz competente.
Dessa forma, esta internação ocorre com a realização de um laudo estabelecido por um médico atestando a necessidade do tratamento ao indivíduo e logo após a aprovação do juiz, o adicto poderá ser internado e receber todo o acolhimento necessário para que possa superar sua condição e dispor de uma vida funcional e segura.
Saiba onde encontrar a internação compulsória
Por atender as normas ABNT 14561/2000 e NR 32, a Alpha L C Remoções preserva a integridade psicológica e física de cada paciente, com segurança aos seus familiares.
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