De acordo com a lei, a internação involuntária de dependente químico é prevista pela lei 10.216 e determina que o familiar pode solicitar esta ação, com o pedido sendo escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
Esta solução visa garantir a segurança do paciente e de seus familiares, sendo buscada como a última opção para o tratamento da doença do vício em drogas, evitando que o adicto venha a prejudicar sua vida e a vida das pessoas do seu convívio.
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